A diferença entre direção e execução de obra

A diferença entre direção e execução de obra - por Jean Tosetto

Em formulários de registro de responsabilidade técnica a distinção entre direção e execução de obra é um mero código, mas na realidade se tratam de dois serviços absolutamente diversos. Compreender esta questão é fundamental para quem deseja construir com financiamento bancário.

Por Jean Tosetto *

O sistema de autoconstrução é muito difundido e tolerado no Brasil, especialmente no âmbito residencial. Ele consiste no controle direto da obra por parte do investidor – geralmente um chefe de família – que contrata um arquiteto ou engenheiro para desenvolver o projeto, remunerando diretamente o empreiteiro e os fornecedores de materiais e serviços complementares. Neste caso o papel do arquiteto ou engenheiro fica limitado à assistência técnica da obra, que consiste em visitas regulares a cada etapa, para verificação do cumprimento do projeto e orientações gerais para a mão-de-obra.

As prefeituras municipais permitem tal situação desde que o autor do projeto assine também um termo de responsabilidade pela direção da obra. No caso do arquiteto, que é fiscalizado pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), este termo é uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica); e no caso do engenheiro, tal formulário é denominado como ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) preenchida através do site do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Por vezes, o autor do projeto repassa a responsabilidade técnica para outro profissional, geralmente quando o local da obra é muito distante de seu escritório, ou mesmo em outra região do país. O fato é que nenhuma construção no Brasil pode prosseguir sem a presença, mesmo que eventual, de um profissional habilitado na obra. O número de visitas deste profissional é variável conforme o porte da construção e o tempo de duração dos serviços, devendo um número mínimo destas ser previsto em contrato.

Quando o investidor delega a um arquiteto ou engenheiro a administração ou gerenciamento da construção, este fica responsável pela contratação da mão-de-obra, aquisição de materiais e supervisão de serviços terceirizados. Já não se trata mais de uma obra regida pelo sistema de autoconstrução, posto que o controle imediato da obra passa ao cargo de um profissional habilitado, devendo o mesmo registrar estes termos numa RRT ou ART, a depender do conselho profissional que o fiscaliza. É implícito que a presença do administrador da obra seja quase diária, empenhando várias horas de trabalho também no escritório, na tomada de orçamentos diversos.

A remuneração pela direção de obra guarda grande variação com a remuneração pela administração ou gerenciamento da construção. A direção de obra, quando atrelada à autoria de projeto, dificilmente ultrapassa os 3% do valor a ser investido na construção, sem incluir o preço do terreno. Já a administração de obras é convencionada entre 10 e 15% deste montante. Tomemos como exemplo uma construção avaliada em R$ 300.000,00: para o projeto e direção de obra a remuneração gira em torno de R$ 9.000,00, ao passo que a administração da mesma parte de R$ 30.000,00 podendo alcançar os R$ 45.000,00.

É importante compreender este quadro especialmente quando se tem em mente o ingresso numa agência bancária para captação de financiamento da obra. Por muitos anos os bancos agiram como as prefeituras, aprovando obras mediante a presença de um responsável técnico pela assistência da construção. Com o aquecimento da economia após a estabilidade da moeda nacional, o número de obras financiadas cresceu significativamente, aumentando também a ocorrência de sinistros e inadimplências nas construções. Em função disso os bancos passaram a exigir de arquitetos e engenheiros, relacionados com as obras financiadas, não mais apenas a assinatura de termos de direção de obras, mas de execução das mesmas.

Esta mudança de procedimento, que parece simples, na verdade reflete uma imposição das seguradoras que trabalham com os bancos. Em caso de sinistro da obra, a seguradora ressarce a instituição financeira pelo prejuízo e aciona o responsável pela execução da obra, para que este prove não ter relação de causa com a ocorrência. Ou seja: quem assina pela execução de obra assume uma responsabilidade enorme, se equiparando ao porte de uma empresa construtora, o que implica em sua presença constante na obra, na forma de administração ou gerenciamento da construção.

Infelizmente isto não é colocado de forma transparente no momento da entrevista entre os potenciais clientes e o gerente que deseja aprovar o financiamento. Ao cliente, cujo perfil de renda lhe assegure uma carta de crédito, é passada apenas uma lista de documentos que ele precisa providenciar, como o projeto aprovado na prefeitura, o memorial descritivo da obra, o cronograma físico e financeiro da construção, e a famigerada ART ou RRT de execução da obra. “É o mesmo formulário para registro do projeto” - informa o funcionário do banco. “Basta colocar o código de execução." Com isso, quem deseja construir - geralmente um leigo no assunto - é induzido erroneamente a solicitar do arquiteto ou engenheiro a simples assinatura desta verdadeira apólice de seguros mesclada com uma carta de fiança.

Muitos profissionais, receosos de entrarem em conflito com os clientes, acabam assinando o termo de execução sem estarem cientes do risco que passam a correr. Em outras ocasiões são os recém-formados, ansiosos em obter trabalho, que assinam tal documento sem a noção de que podem comprometer a carreira com tal imprudência. Profissionais sérios não assinam termos de execução sem relacionar isso com a administração ou gerenciamento da obra, e então a obra deixa de ser no sistema de autoconstrução, embora seja financiada nesta modalidade – uma contradição e tanto.

Cabe ao profissional, arquiteto ou engenheiro, esclarecer este tema ao seu cliente em potencial, já na primeira conversa, tão breve fique claro que se trata de um projeto para obra a ser financiada. Caso não seja possível que este profissional assuma a administração da obra, por falta de agenda ou por foco na atividade de projeto, cabe a ele orientar a contratação de um segundo profissional (ou mesmo de uma construtora constituída) que permita a liberação do financiamento da construção. Nesta hora não se pode temer a perda do projeto por causa disso, pois a falta de transparência gera cobranças e desentendimentos no futuro, que irão desgastar a relação entre cliente e prestador de serviço – relação esta que deve ser baseada na confiança mútua.

Sobre o autor

* Jean Tosetto é arquiteto e urbanista formado pela PUC de Campinas. Desde 1999 realiza projetos residenciais, comerciais, industriais e institucionais. Em 2006 foi professor da efêmera Faculdade de Administração Pública de Paulínia. Publicou o livro “MP Lafer: a recriação de um ícone” em 2012.


Encomende seu exemplar do livro escrito especialmente para você - clique aqui!
Encomende seu exemplar do livro escrito especialmente para você - clique aqui!

Veja também:


40 comentários:

  1. Oi Jean!
    Bom, eu sou uma jovem confusa tendo que decidir o curso , como tantas que você já deve ter encontrado pelo caminho.
    Arquitetura me encanta e tenho praticamente certeza de que é isso que quero. Mas sempre tem aquelas dúvidas. Eu não tenho nenhuma habilidade.para desenhar e queria saber se isso pode me . prejudicar. Aguardo sua resposta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Joyce, ter praticamente certeza é como não ter certeza - é como estar praticamente grávida.
      Não vou te iludir: se você não tem habilidade para desenhar terá que compensar isso com muito empenho e prática.
      É possível? Sim, mas depende daquela certeza que você deseja ter. Boa sorte!

      Excluir
  2. Olá Jean.

    fiz um financiamento pelo PMCMV da CEF e o engenheiro que fez o arquitetonico não assinou a execução porem agora ele esta me cobrando mais de R$ 5000,00 alegando execução de obra, mais ele não me deu nenhum memorial de calculo de materiais ou projeto estrutural, o que aconteceu por parte dele foi umas 5 visitas tecnicas de 10 minutos e algumas dicas tecnicas. o valor da obra é de R$ 42000,00 minha pergunta para o senhor é :

    esse valor que ele esta cobrando é justo, tendo em vista os serviços oferecidos por ele ?

    desde ja agradeço a atenção disponibilizada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Ewerton, não posso opinar sobre valores cobrados por terceiros, pois seria aético de minha parte. Em linhas gerais um trabalho deve ter seu valor combinado a partir da formalização de uma proposta com a descrição dos serviços a serem realizados. Se a proposta for aceita pelo cliente, recomenda-se a formalização de um contrato, o que evitaria dissabores futuros.

      Excluir
  3. Excelente publicação, Jean. Sou Eng. Civil e tenho visto a situação descrita com muita frequência. Parabéns pelos esclarecimentos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado, caro Leandro. Como seria bom se arquitetos ou engenheiros, conseguissem recomendar outros profissionais para complementarem seu trabalho, como fazem os médicos, por exemplo. Ainda chegaremos lá.

      Excluir
  4. Gustavo Área16/10/2015, 19:04

    Olá, Jean. Tudo bem ? Estou vivendo uma fase de contratação de uma arquiteto... depois da proposta que ele me enviou eu solicitei o contrato par assinarmos, mas ele me disse que é praxe assinar apenas a proposta. Obviamente que não aceitei e ele me disse que eu ficasse a vontade para propor um contrato. Quando comecei a estudar sobre os contratos de arquitetura percebi uma diferença em um modelo da Internet, no qual constava que o referido em questão tratava-se apenas do contrato de um projeto de arquitetura no qual consta todas aquelas fases: preliminar, prefeitura pre-executivo etc. e em uma das cláusula dizia que se o contratado fosse ser também o responsável técnico e acompanhar a obra, essa contratação deveria ser objeto de um novo contrato. E a minha pergunta seria: essa RRT emitida exclui esse segundo contrato? Como quero contrata-lo támbem para acompanhar a obra, qual é o modelo de contrato adequado ? Desde de já agradeço a atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Gustavo, você vai compreender que não posso comentar sobre procedimento profissional adotado por terceiro, ainda mais se não tive acesso ao conteúdo da proposta ou da minuta de contrato.
      Em linhas gerais, o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, não permite a emissão de apenas uma RRT para projeto e acompanhamento de obra: mesmo que isso seja feito pelo mesmo arquiteto ele terá que recolher duas RRTs e cada RRT menciona um número de contrato e este sim, pode ser único.

      Excluir
  5. Olá Jean, vou começar a faculdade de arquitetura e urbanismo esse ano e queria saber sobre o notebook que mais atende às necessidades dos estudantes. Não sei se você está por dentro do mundo digital, mas, como sei que ele é fundamental atualmente, queria descobrir qual o no notebook ideal para um arquiteto. Você tem alguma sugestão ou alguma dica?
    Desde já, obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, a cada seis meses o notebook ideal será diferente, mas a título de referência, tenho um Samsung Intel Inside Core i3. Invista também numa máquina fotográfica digital, a Nikon L820 não é profissional, mas pode fazer bonito nas mãos de um entusiasta. Boa sorte!

      Excluir
  6. Jean muito boa a explicação sobre direção e execução de obra, me ajudou muito! muito obrigado parabens pelo site/blog

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Grato pela leitura do artigo. Fico feliz que tenha ajudado. Boa sorte!

      Excluir
  7. Olá, sou arquiteta recém formada e estou prestes a fechar um contrato e logo iniciar uma obra, mas minha dúvida é se fico responsável pela execução da obra pois ainda não sei quais realmente serão minhas responsabilidades para essa obra, o que ficarei encarregada de fazer e o que poderá acontecer de errado que possa me prejudicar?você pode me esclarecer pelo que ficarei responsável emitindo uma RRT de execução de obra?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se você não tiver envolvimento direto na contratação de mão de obra e compra de materiais, você não deve assinar um RRT de execução de obra. Se, além do projeto, você for remunerada para acompanhar a obra, você pode assinar um RRT de direção de obra.

      Caso ocorra qualquer incidente na obra que leve seus contratantes a acionar o CAU, você será solicitada a prestar esclarecimentos, independente do tipo de RRT relacionado com a obra que vá além do RRT do projeto.

      As prefeituras em geral aceitam conceder alvarás para obras que tenham RRT de direção de obra, mas as empresas que fazem seguros das mesmas costumam cobrar dos contratantes a apresentação do RRT de execução.

      O importante é não fazer acobertamento de pessoas ou empresas inabilitadas. Esteja ciente do tamanho de suas responsabilidades, que serão enormes mesmo com o RRT de direção de obra, para receber justamente para tanto.

      Por fim, saiba dividir as responsabilidades, cobrando RRT do CAU ou ART do CREA de terceiros, sempre que possível. São passíveis de emitir ART, por exemplo, empresas que executam perfurações de estacas para fundações, fornecedoras de lajes pré-moldadas e serralherias que montam coberturas metálicas. Qualquer irregularidade identificada nestes serviços relacionados, fará das empresas correlatas agentes solidários na resolução das referidas questões.

      Excluir
    2. Recomendo que seja lida a NBR5671 onde podem ser observadas todas as atribuições dos intervenientes de uma obra.

      Excluir
  8. Olá Jean, boa noite. Parabéns pelo texto. Ficaria imensamente grata se me ajudasse. Vou relatar aqui a minha história. Minha empresa foi contratada para realizar o projeto de reforma de interiores de uma casa 1 locação. Emiti RRT de projeto. O cliente quis que eu fizesse acompanhamento de obra mas não tinha profissional para realizar os serviços. Fiz indicação de uma equipe terceirizada para o serviço e emiti RRT de execução. com o decorrer do início da obra o cliente solicitou a administração da obra, o que nos exigia bem mais como você relatou, porém não emitimos mais RRT nenhuma. Durante a obra, descobrimos que a casa apresentava vários problemas referentes a vazamentos e acabamentos realizados pelo construtor. Minha empresa realizou um laudo com observações e fotos (20 páginas, o que não foi pouco) e o cliente entrou em contato com o advogado e o engenheiro construtor acabou retornando no meio da obra em andamento e fez alguns reparos, dentre eles um reparo de gás. Ao retirarmos uma bancada de granito, descobrimos que o encanamento do gás estava furado. Informamos ao engenheiro e ao cliente sobre a gravidade do problema. O Engenheiro pediu para que o profissional que estava realizando a minha obra realizasse esse reparo específico de gás e acertou com ele um valor. A obra finalizou e ao chamarmos o profissional da CEG para realizar o teste de estanqueidade e ligar o gás, surpresa, -1. Gás irregular. Agora o cliente está furioso e entrando em contato com o advogado. Estamos sem saber como agir, pois durante a obra realizamos a criação de uma ilha e mexemos no ponto do aquecedor. Para descobrir terá que quebrar e refazer e tudo indica que o problema de gás já era existente, mas como provar isso? Tivemos muito prejuízo com essa obra, pois além desse problema que ainda está para ser resolvido, quando colocamos um papel numa parede de PD duplo, a parede ficou cheia de relevo pois a parede foi muito mal acabada. Nós pagamos os profissionais de mão de obra, material e compramos o papel de parede novamente. Tudo um custo de uns 11mil reais. O cliente disse que não paga mais nada. Só pagou metade do valor do projeto e a administração até dar o problema na parede. Você tem alguma dica para nos dar. Não temos como custear qualquer outro ajuste na obra. Obrigada desde já

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pelas breves linhas expostas não tenho como dar qualquer opinião sobre como resolver a situação. Seria necessário uma visita in loco e coleta de dados adicionais, algo que um perito poderia fazer profissionalmente e, pelo andar da situação, seu escritório deverá solicitar este tipo de auxílio. Só posso desejar que tudo se resolva em bons termos para todas as partes envolvidas.
      Procure ter lições de tal episódio para o futuro, entre elas poderíamos citar que, ao realizar a reforma ou complemento de alguma obra, uma tarefa essencial é o levantamento exaustivo de dados, tanto da obra previamente executada como dos projetos elaborados. Por exemplo, se não há projetos de instalações hidráulicas e elétricas, há um indicativo de que a reforma será mais onerosa em função dos imprevistos.
      Procure resolver esta questão o quanto antes e mostre para seu contratante que você deseja solucionar o problema junto com ele.
      Boa sorte!

      Excluir
    2. Obrigada. Onde posso encontrar esse profissional? Seria arquiteto especializado? Sou do Rio de Janeiro. De qualquer forma por eu ter emitido RRT de execução serei responsabilizada por tudo e terei que arcar com tudo sozinha? Com certeza servirá de experiência e põe experiência. Estou muito chateada pois sempre tentei fazer tudo certo.

      Excluir
    3. É importante que você não se precipite. Proceda com calma. A contratação de um perito - arquiteto ou engenheiro - é uma possibilidade para casos extremos, apenas considere isso.
      Em tese, você é responsável pela execução daquilo que projetou. Para tanto, vale como registro o que está na proposta formal de trabalho, no contrato entre as partes e no próprio projeto e memoriais descritivos. Se você interferiu em condições pré-estabelecidas, não tenho como - e não posso - opinar.
      Procure se aconselhar no CAU mais próximo de seu escritório. Certamente isso já aconteceu antes com outros profissionais e no CAU você receberá as orientações corretas para resolver as eventuais pendências.

      Excluir
  9. Prezado Jean, parabéns pelo artigo, pelas respostas e pelo alto nível de conhecimento e profissionalismo.
    Preciso de seu apoio e orientação, sou engenheiro civil, tenho 8 anos de formado e sempre atuei profissionalmente na área comercial, apesar disso tenho vivencia em construção e já realizei duas obras próprias. Hoje com a queda de mercado encontro-me desempregado e estou atuando como autônomo em serviços de engenharia, tenho dois convites para obras residenciais multifamiliares e depois de ler seu artigo estou entendendo que meus clientes querem pagar por direção mas terem benefícios de administração. Você teria algum modelo de proposta ou contrato para garantir que eu faça a coisa certa para as duas partes? Pode me orientar em relação aos códigos para a ART no Crea para fim de direção ou execução?
    Preciso de dinheiro e não posso perder esses trabalhos mas também não quero por em risco tudo que construí ao longo de minha carreira.
    Muito obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Joel, grato pela leitura do artigo e pelo comentário.
      Você, como engenheiro civil, não pode mais se declarar como "desempregado". Tenha em mente que você é um profissional liberal, pois você conquistou tal direito. Isso faz a diferença na hora de se apresentar para um cliente em potencial. O desempregado se sujeita a trabalhar como executor de obra recebendo como projetista. Já o profissional liberal apresenta uma proposta justificando os valores devido a sua confiabilidade comprovada pela experiência.
      Não tenho um modelo de proposta específico para te passar, pois sugiro que leia o livro do Professor Ênio Padilha: "NEGOCIAR E VENDER SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA".
      No seu caso, muito provavelmente as residências multifamiliares serão vendidas em algum momento. Se o comprador usar financiamento bancário, a ART de execução da obra será cobrada. Se os seus clientes quiserem fazer um seguro de obra, a seguradora também vai cobrar este documento.
      Se você aceitar fazer a direção de obra, faça a ART de direção de obra e deixe claro que, se em algum momento for cobrada a ART de execução, você também cobrará à parte para se responsabilizar por isso. Lembre-se do velho ditado: "o que é tratado não é caro".

      Excluir
  10. Prezado Jean, te agradeço imensamente o retorno e as palavras, nosso país precisa muito de pessoas como você.
    Abraço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Joel, lhe desejo boa fortuna, que para os italianos significa a bem aventurança, muito além do sentido monetário. Abraço!

      Excluir
  11. Olá Jean, mim chamo Larissa e estou cursando o último ano do ensino médio, e como muitos, estou com algumas dúvidas.Pretendo cursar Arquitetura, pois, é um curso que mim identifico pelo fato de desenhar, decorar... porem, não sou muito fã de matemática. Tenho medo de não ter a capacidade de ser uma boa arquiteta pelo fato de não ter muita afinidade com a matemática que é essencial para arquitetura. Gostaria muito de um conselho, se puder mim ajudar, te agradeço desde já. Um abraço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Larissa, permita-me fazer uma correção em seu modo de escrever: por favor atente para o uso de "me" no lugar de "mim". Da maneira como você se expressa por escrito, você corre o risco de não obter boas notas nas redações dos vestibulares.

      Sobre gostar ou não de Matemática tenho uma notícia importante para você: aprenda a gostar de Matemática. Mesmo que as faculdades de Arquitetura estejam aliviando as cobranças neste sentido, retirando matérias de Exatas de sua grade curricular, lá na frente, na sua carreira, a Matemática lhe será muito útil.

      Copie o link a seguir e cole em seu navegador, para ler mais a respeito:

      http://www.eniopadilha.com.br/artigo/5561/de-caso-serio-com-a-matematicabrjean-tosetto--0812

      Leia mais, estude mais e boa sorte!

      Excluir
  12. Parabéns arquiteto Jean pelas bem colocadas palavras acerca de assunto tão complexo que envolvem tantas classes sociais, tantas ideologias, propósito e interesses e acredito que na maioria dos casos todos com muito boa vontade, e grande medo de errar, e que no decorrer da obra começam a aparecer surpresas para todos, e então nesta hora que ninguém está entendendo mais nada, restam os contratos entre as partes.E que você respondeu a todos com muita clareza e sabedoria.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Grato pelo apoio, caro Eduardo. Seguimos dividindo conhecimento com o próximo, acreditando na construção de um ambiente colaborativo que enobreça a nossa profissão. Grande abraço!

      Excluir
  13. Estou fazendo um trabalho de pesquisa, e preciso saber onde encontrar a definição/descrição desses termos. No site do IMEC MG há uma descrição para alguns, na tabela de honorários. Mas preciso da fonte, isto é, saber se há uma lei, norma ou resolução com as definições do que seria direção, supervisão, execução...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Nilson, há alguns anos, desde a criação do CAU, deixei de acompanhar com profundidade as resoluções do sistema CREA/CONFEA.

      Neste link você tem um guia de preenchimento de RRT do CAU:
      http://www.caubr.gov.br/guia-do-rrt/

      Neste link você tem as manifestações do CAU sobre as atribuições exclusivas de arquitetos:
      http://www.caubr.gov.br/notas-oficiais-do-caubr-esclarecem-limites-e-efeitos-da-resolucao-no-51/

      Estude a lei federal que criou o CAU:
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm

      Sobre a importância de assinar um RRT de execução, veja este triste caso:
      http://www.caubr.gov.br/caupr-suspende-registro-de-arquiteta-e-urbanista-por-imprudencia-e-negligencia/

      Para finalizar, segue um link do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, como orientações sobre preenchimento de ART para obras financiadas pela Caixa:
      http://www.seesp.org.br/site/index.php/comunicacao/noticias/item/3127-obras-financiadas-pela-caixa-e-art

      Excluir
    2. Olá, Boa noite. Já passaram-se alguns meses da postagem da pergunta, mas, se servir de ajuda para outros leitores, a Resolução n21 do CAU (a partir da página 10) trata dessas definições. No entanto, a resolução fica à desejar quanto ao aprofundamento das responsabilidades inerentes à cada uma destas atividades.

      Excluir
  14. Muito obrigado pelas informações, acredito que serão bastante úteis.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Nilson, fique à vontade para compartilhar seu trabalho conosco, após a conclusão da pesquisa. Sucesso!

      Excluir
  15. Boa Noite, Jean! Tenho um caso que o arquiteto se recusa a fazer RRT de Execução de Obra. Fez de Direção de Obra. Alega que é a mesma coisa. E acrescenta que pra fins de Imposto de Renda dele, a RRT de "execução" dá mais problemas/custos (?). Enfim, ele disse que se eu insistir na RRT de EO, ele vai abrir um processo no CAU, pois sou obrigado a aceitar a de Direção. E que não compete a mim, decidir qual RRT ele deve preencher.
    Alguma orientação de como proceder?
    Gostei muito do que li no seu site.
    Muito obrigado pela ajuda!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, compreenda que tenho severas restrições para comentar relações de trabalho entre terceiros. Em linhas gerais posso afirmar apenas que:

      - Não é mais obrigatório informar o valor do serviço na RRT.
      - A RRT deve refletir o que está escrito no contrato. Na ausência dele, vale a proposta formal aceita. Na ausência da proposta fica difícil mensurar acordos tácitos.
      - Se o arquiteto foi contratado para fornecer a mão de obra e cuidar da compra de materiais e contratação de outros serviços, cabe a RRT de execução.
      - Se o arquiteto foi contratado para fazer visitas a cada etapa da obra para passar instruções sobre o andamento da construção, cabe a RRT de direção de obra.
      - Se o arquiteto foi contratado apenas para fazer o projeto, cabe só a RRT de projeto. A obra só deve prosseguir com outro profissional sendo responsável técnico.

      Um arquiteto não deve assinar uma RRT por um serviço não contratado, apenas para formalizar a aprovação de um projeto na prefeitura. Quando o faz, assume toda a responsabilidade prevista pelo documento.

      Não se aflija, entre em contato com o CAU em caso de dúvidas. Procure se entender com seu arquiteto pois a confiança mútua será proveitosa para o andamento da obra.

      Excluir
  16. Olá, Arq. Jean.
    Muito bom artigo. Meu marido é arquiteto há bastante tempo, sempre focando mais na parte de projetos. Agora estamos pensando em executar obras, começando por arquitetura de interiores, através da modalidade administração. Pesquisamos bastante, mas ainda tem uma questão que nos ronda e não conseguimos respostas: Como são feitos, na prática, os pagamentos dos fornecedores e prestadores de serviços na modalidade de execução por administração?
    Desde já, agradeço pela ajuda.
    Atenciosamente,
    Stéphanie

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Stéphanie, vai depender do tipo de contrato que vocês formalizarem com os clientes. Para alguns você podem encaminhar os boletos de pagamento ou as autorizações para depósitos. Em outros casos você podem efetuar todos os pagamentos, recebendo os ressarcimentos juntos com os honorários, mensalmente.
      De qualquer modo, isso precisa ser especificado em contrato.

      Excluir
    2. Muito obrigada, Jean. Aproveitando um pouco mais da sua bondade em compartilhar.
      Como bem colocado no seu texto, ao assumir a execução, o arquiteto assume responsabilidade pela qualidade da obra. Se houver problema de qualidade, por má execução ou má escolha de material, é o arquiteto quem vai ter de resolver. Nesse caso, vejo como fundamental que a decisão final sobre escolha de mão de obra e materiais seja do arquiteto, não do cliente.
      É prática do mercado mostrar ao cliente todos os orçamentos? E se ele quiser contratar o mais barato? E se ele apresentar um fornecedor que já executou tal serviço para ele?
      Claro que da experiência, já conhecemos fornecedores nos quais confiamos. Mas pode surgir uma demanda diferente, e nesse caso temos de buscar no mercado, muitas vezes no próprio processo de cotação já é possível fazer uma triagem.
      Enfim, a dúvida é que queremos ser bastante transparentes com o cliente, e dá receio de o cliente pensar que você está cotando os fornecedores e materiais mais caros, só para ganhar mais com o percentual de administração.

      Obrigada, atenciosamente.
      Stéphanie

      Excluir
    3. Stéphanie, toda prestação de serviço é baseada em confiança. Se o cliente confia no administrador da obra, ele não vai querer ver cada cotação de prego para decidir, senão ele faria todo o processo sozinho.
      Logicamente, nas grandes compras e contratações de terceiros, o cliente precisa estar ciente das opções e considerar a opinião do responsável técnico.
      Se você não confia no fornecedor imposto pelo cliente, é seu direito interromper seu serviço. Não é só o cliente que escolhe o arquiteto: o inverso também é válido.
      Boa sorte!

      Excluir
  17. tava indo bem até: "Nesta hora não se pode temer a perca" (é PERDA)

    ResponderExcluir