Cuidados com a documentação do imóvel
Zelar pelo patrimônio imobiliário é uma obrigação para todos os empreendedores prudentes. Além da manutenção predial - cujo custo anual corresponde em média a 2% do valor da construção - deve-se zelar também pela documentação do mesmo, o que representa uma garantia de liquidez em eventuais negociações.
Apenas a escritura de um lote, devidamente matriculada em Cartório, não é garantia de que a área construída nele pertença aos seus donos. Para tanto, é preciso que ela esteja averbada na escritura, sendo necessárias uma série de etapas, a começar pelo projeto arquitetônico.
Seja para construção, ampliação ou regularização, este projeto deve estar acompanhado de uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Este documento é uma garantia de que o profissional envolvido está devidamente qualificado para o serviço. Por vezes, pode ocorrer que dois profissionais - e duas ARTs -estejam relacionados com a obra, sendo o primeiro como autor de projeto e o segundo como responsável técnico pela execução - ambos devem ter inscrição municipal.
Além da ART, o Memorial Descritivo é um complemento para as informações constantes nos desenhos. Somente com ele, e com um ficha de cadastro no INSS, é que a prefeitura concede um Alvará de Execução de Obras - ou de Regularização. Algumas cidades ainda solicitam cópia do carnê de IPTU e boletim informativo do lote, fornecido pelo departamento de planejamento municipal.
Caso não se contrate uma construtora - que é uma pessoa jurídica - para realizar a obra, o próprio investidor age como empregador da mão-de-obra - composta por pessoas físicas - devendo realizar o recolhimento do INSS, que é o Instituto Nacional de Seguridade Social. Este recolhimento pode ser mensal, durante os trabalhos da execução, ou ao final da obra - neste caso de forma mais onerosa.
Concluída a construção, o proprietário ou responsável técnico deve solicitar o Habíte-se para a prefeitura. Desta forma, a área construída passa a ser computada no pagamento anual do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Apresentando uma cópia do Habíte-se, e demais documentos supracitados, num posto de arrecadação do INSS, o mesmo concederá uma CND - Certidão Negativa de Débitos - após aferir que todas as pendências foram quitadas.
De posse da CND, retorna-se ao Cartório de registro da escritura, para a devida averbação da área construída no lote. Com isso, é possível comprovar sua posse em declarações de bens para diversos fins, seja para transferência aos seus herdeiros, seja para compradores - especialmente os munidos de carta de crédito bancário, ou ainda como garantia em outros investimentos. Em linhas gerais, este é o procedimento para estar em dia com a documentação do imóvel.

















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