Paulínia adota lei para rastrear origem da madeira nas obras

Seguindo uma tendência verificada nos editais de licitações de obras públicas, a Câmara de Vereadores de Paulínia aprovou a Lei Municipal 3034/2009, que determina a obrigatoriedade de apresentação de cópias das notas fiscais da compra de madeiras nativas, acompanhadas do DOF - Documento de Origem Florestal, por ocasião do requerimento do "Habite-se" para obras particulares.

Esta informação consta nos alvarás para execução de obras que a Prefeitura Municipal emite após a análise e aprovação de projetos desde meados do segundo semestre de 2009. A madeira ainda é um dos materiais mais usados na construção civil, pois seu uso é verificado desde a fundação - na marcação do gabarito da obra - passando pelas formas de vigas e pilares de concreto armado, escoramento de lajes, e chegando na estrutura dos telhados convencionais.

Algumas obras ainda utilizam madeira no fechamento do lote e na montagem do barraco para guardar material e ferramentas. As esquadrias, escadas e mobiliários planejados, quando executados por carpinteiros e marceneiros, também se enquadram na referida lei, cujo objetivo é combater a venda ilegal de madeira e conseqüentemente coibir o desmatamento das florestas da Região Norte do Brasil. Trata-se de uma medida pontual que serve de exemplo para outras cidades, cuja eficácia depende da adesão dos demais municípios.

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