Receita Federal institui a matrícula CNO para imóveis

Arte digital sobre imagem da sede da Editora Vivalendo e escritório do arquiteto Jean Tosetto.
Arte digital sobre imagem da sede da Editora Vivalendo e escritório do arquiteto Jean Tosetto.

Você contratou um empreiteiro, mestre de obras ou pedreiro para construir seu imóvel? Saiba que necessita pagar mensalmente uma Guia da Previdência Social durante o período da construção, independentemente dos contratados recolherem esta obrigação por conta própria.

Por Jean Tosetto *

Quem constrói uma casa ou qualquer imóvel como pessoa física, e contrata outras pessoas físicas para desenvolver a obra, age como empregador relacionado a um empreendimento. Por isso, não basta aprovar o projeto na Prefeitura Municipal e receber uma Alvará: é preciso comunicar a Receita Federal sobre o início dos trabalhos.

Até 2019 isso era feito através de uma matrícula CEI, de Cadastro Espécífico no INSS. A partir de 21 de janeiro de 2020, porém, esta matrícula agora é denominada como CNO, de Cadastro Nacional de Obras.

A matrícula CNO não deve ser confundida com a matrícula do imóvel registrada em Cartório. Obras anteriores a 21 de janeiro de 2019, que já possuem matrícula CEI, carregam o número para a matrícula CNO.

Muitas obras de pequeno porte – ou construídas por mão de obra sem nota fiscal por pessoas físicas – simplesmente não possuem a matrícula CEI ou CNO, que pode ser feita a qualquer momento para a regularização do imóvel. Porém, ao pé da letra, a matrícula CNO deve ser providenciada em até 30 dias corridos após a emissão do Alvará municipal, ou após o início efetivo e comprovado da construção.

Esta matrícula é cobrada previamente, no entanto, em caso de obras que serão financiadas, junto com memoriais descritivos da construção, planilhas quantitativas e qualitativas de materiais e serviços correlatos, bem como o cronograma físico e financeiro do empreendimento. Ou seja, em caso de obra financiada, as instituições ordenam que o contratante do empréstimo fique em dia com toda a documentação do imóvel.

Fique em dia com a documentação de seu imóvel

Para acessar a Instrução Normativa que institui o Cadastro Nacional de Obras, clique aqui.

Para realizar uma matrícula nova no CNO, o proprietário ou compromissário da construção deve acessar este link.

Para migrar uma matrícula CEI para o CNO, o contribuinte deve acessar este link.

O preenchimento deste documento informará o nome da pessoa compromissária da obra, o endereço do imóvel e um endereço para correspondência, a numeração da ART do CREA ou RRT do CAU referente ao responsável técnico da obra, a especificação da construção (como seu uso e quantidade de unidades, entre outros), se há área demolida para relatar, além dos totais de áreas comerciais ou residenciais no imóvel, quando elas ocorrerem.

A numeração da matrícula CNO é emitida imediatamente ao fim deste processo e recomenda-se que este documento seja impresso. O número da matrícula CNO é essencial, pois ele constará nas eventuais guias de pagamento previdenciário – GPS – em relação à mão de obra empregada na construção.

Neste ponto, cabe uma observação: em nenhum momento é feita a identificação nominal dos pedreiros, serventes e outras pessoas físicas que passam pela obra em questão. Pode ser que estas pessoas nunca tenham recolhido uma GPS por conta própria e, neste caso, elas estão totalmente desprotegidas se ocorrer algum tipo de acidente ou doença que as impeçam de trabalhar.

Ou seja: o pagamento da Guia da Previdência Social de uma obra vai para o bolo geral da Receita Federal que não necessariamente reverterá este recurso para os trabalhadores da obra que originou esta cobrança.

Não deixe para depois

A matrícula CNO é apenas um entre vários documentos relacionados com uma obra, para que esta esteja regularizada perante a Prefeitura Municipal, Receita Federal e Cartório de Registro de Imóveis.

Você precisa regularizar seu imóvel? Entre em contato conosco para obter consultoria sobre o tema. Trabalhamos em equipe para regularizar imóveis na região de Paulínia/SP, mas prestamos esclarecimentos para compromissários de imóveis em outras regiões do Brasil.

* Jean Tosetto é arquiteto e urbanista formado pela FAU PUC de Campinas e tem escritório próprio desde 1999. Autor e editor de livros, é adepto do Value Investing. Colabora com a Suno Research desde janeiro de 2017.
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