Lei da Assistência Técnica: CAU atenta para demanda apontada por "Arquiteto 1.0"

Precisamos calçar as sandálias da humildade para atender aqueles que mais precisam.
Precisamos calçar as sandálias da humildade para atender aqueles que mais precisam.

A Lei da Assistência Técnica envolve profissionais da Engenharia e Arquitetura no atendimento das camadas sociais mais carentes, por intermédio das entidades de classe e instituições financeiras do Estado.

Leia trechos das páginas 58 e 59 do livro "Arquiteto 1.0 - Um manual para o profissional recém-formado" de Jean Tosetto e Ênio Padilha, lançado em dezembro de 2015:


TRABALHAR PARA APRENDER, ANTES DE RECEBER

"Muitas vezes o estudante, ao se formar, sequer consegue um estágio. O que ele pode fazer neste caso? Trabalho voluntário. Sim, existem ONGs - Organizações Não Governamentais - e comunidades religiosas que sempre terão algum trabalho para jovens arquitetos, oferecendo grandes oportunidades de aprendizado na prática e o mais importante: uma inserção num meio social distinto do ambiente acadêmico.

(...)

Caso o recém-formado não queira trabalhar de graça para ONGs e igrejas, e ser remunerado com aprendizagem específica - que pode ser muito valiosa lá na frente - ele pode recorrer à Lei Federal nº 11.888/2008, que trata da assistência técnica em habitação de interesse social, para famílias de baixa renda cadastradas nas prefeitura municipais. Elas podem ser atendidas por arquitetos inscritos neste programa através de entidades reconhecidas como o IAB ou sindicatos. Os profissionais, por sua vez, são remunerados pelos seus projetos e acompanhamento de obras através do Governo Federal ou da Caixa Econômica Federal, banco estatal que financia as construções.

Como poucas prefeituras estão em dia com esta lei, cabem aos arquitetos interessados pressionar as entidades profissionais e as câmaras de vereadores de sua região, para que fiscalizem o cumprimento da mesma."


A seguir, parte da reportagem publicada nas páginas 16 e 17 da revista Móbile #5 do CAU/SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - em novembro de 2016:


CAU/UFs destinarão 2% 
ASSISTÊNCIA EM HABITAÇÃO SOCIAL

"A partir de 2017, todos os CAUs do Brasil destinarão 2% de seu orçamento (referente a anuidades, RRT, taxas e multas) ao apoio a ações estratégicas de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS). A decisão está no documento "Diretrizes para elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU 2017", aprovado na 56º Plenária Ordinária do CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbnismo do Brasil, realizada em Brasília.

Desde 2008, o Brasil conta com a Lei de Assistência Técnica (Lei nº 11.888/2008), que trouxe uma nova perspectiva de atendimento ao direito de cidadania das famílias mais carentes. A norma foi criada pelo arquiteto e urbanista e, na época, deputado federal, Clóvis Ilgenfritz da Silva. A lei, que ainda é pouco aplicada, assegura a famílias de baixa renda, com faturamento mensal de até três salários mínimos, o acesso gratuito ao trabalho técnico de profissionais especializados em projeto e construção de habitação para moradia própria.

(...)

Para o CAU, a Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social é um direito fundamental do cidadão, assim como saúde e educação."


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