Estatuto da cidade - considerações

O skyline de São Paulo se descortina para a Rodovia dos Bandeirantes, após a passagem pelo Pico do Jaraguá.
O skyline de São Paulo se descortina para a Rodovia dos Bandeirantes, após a passagem pelo Pico do Jaraguá.

Resumo da cartilha "Vamos mudar nossas cidades? - Sim!" que é parte integrante do "Kit das Cidades" produzido em parceria do Instituto Pólis com a PUC Campinas, com o apoio da FAPESP. Dentre os doze trabalhos entregues pelos alunos do Núcleo de Estudos de Habitação da Faculdade de Administração Pública - Universidade São Marcos - Campus Paulínia - SP, foi escolhido o apresentado pelo grupo formado por Cibele Brenelli, Raquel Marino e Leonardo Maturana.

Conheça o Estatuto da Cidade

Desde 2001, existe uma lei que visa ampliar a luta por moradias, saneamento, básico, transporte, escola, áreas de lazer e hospitais: o Estatuto da Cidade. O Estatuto da Cidade é uma lei federal que cria regras para organizar a cidade de forma a proporcionar qualidade de vida.

Com ele, as propriedades passaram a ter uma função social. Esta lei trata de assuntos como: - especulação imobiliária , bom uso dos solos; regularização de áreas ilegais; - participação popular nas decisões referentes à utilização do espaço urbano (obrigação da prefeitura de fazer audiências e consultas públicas).

O Plano Diretor põe o Estatuto da Cidade em prática. Trata-se de uma lei criada com a participação da sociedade e aprovada pela Câmara Municipal, que organiza o crescimento e o funcionamento da cidade. Ao contrário do Estatuto que dá regras gerais para o planejamento de todas as cidades, o Plano Diretor determina regras em cada Município.

Apesar de obrigatório nos casos determinados no Estatuto (cidades com mais de 20.000 habitantes, fazer parte da Região Metropolitana, ser ponto turístico, ou possuir obras de grande impacto) a lei dos Municípios é muito importante e pode existir em qualquer cidade.

Algumas etapas devem ser seguidas na elaboração do Plano Diretor: Análise da Realidade > Proposta > Envio da proposta à Câmara Municipal > Estabelecimento dos prazos e métodos > Revisão.

O Estatuto da Cidade visa melhorar condições de moradia

- Regularizando terrenos ilegais, aumentando o valor a ser investido em habitação.

- Criando espaços de participação pública na votação e aplicação das leis, aproveitando espaços com boa estrutura para moradias, regulamentando a usucapião (que antes só poderia ser individual e agora pode ser coletiva, aprimorando a regularização fundiária).

Existem etapas para obrigar o uso social da propriedade

A – Pressão por meio da regra do parcelamento e edificação compulsórios em que o proprietário tem dois anos para dividir, reformar ou construir seu terreno.

B – IPTU progressivo no tempo, em que o imposto dobra a cada ano enquanto o proprietário não cumprir a lei.

C – Desapropriação se o dono pagar IPTU durante 5 anos, mas não agir.

O Plano Diretor deve prever a existência das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) em que ficam reservadas áreas para moradias populares em regiões com boa infra-estrutura.

Outras alternativas que o Plano Diretor oferece são o consórcio imobiliário e a verba conquistada pela outorga onerosa do direito de construir a qual é destinada para investir na habitação.

A relação entre meio ambiente e Plano Diretor

O Plano Diretor determina a ocupação de áreas naturais a serem preservadas e áreas de risco. O Estatuto da Cidade, por sua vez, limita a construção de imóveis em terrenos de área preservada e utiliza o método de Transferência de Potencial Construtivo.

A população deve participar das decisões públicas na cidade. As comunidades, em geral, podem e devem participar da elaboração do Plano Diretor, por exemplo, realizando estudos de impactos de vizinhança, audiências públicas, propondo planos e alterações nas leis.

O orçamento participativo também é instrumento obrigatório e incentiva a população a decidir como será gasta a verba pública no exercício seguinte. Além disso, existem as Conferências, em que se decidem as políticas de habitação.

Finalmente, é necessário e fundamental um instrumento fiscalizatório do Plano Diretor, que é o Conselho de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

A seguir: A inclusão social pela mobilidade urbana

Anterior: Moradia digna, cidadania & meio ambiente

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