Reprodução de comunicado emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, sobre construção sem "Habite-se". |
Desde as primeiras semanas de fevereiro de 2013 a Prefeitura Municipal de Paulínia tem enviado para milhares de proprietários ou compromissários de imóveis sem "Habite-se" da cidade, uma notificação de inclusão da área construída na cobrança anual do IPTU, dado que os mesmos estavam pagando o IPTU apenas sobre o terreno ou área incompleta. O cálculo de tais áreas foi feito a partir de um levantamento fotográfico por via aérea, o que não era feito na cidade de Paulínia desde 1991.
O levantamento destas áreas foi comparado com a área declarada do imóvel, ou seja, a área que possui "Habite-se" ou "Termo de Conclusão de Obras" - um documento que é emitido pela própria Prefeitura, a partir de um requerimento feito pelo proprietário do imóvel ou pelo autor do projeto do mesmo. Ampliações feitas após a emissão do "Habite-se", com ou sem projeto aprovado, também foram levantadas.
O problema com este tipo de levantamento de área, feito por fotografia e não por fiscais medindo pessoalmente as obras, é que existem diferenças consideráveis, quase sempre para um resultado de área maior do que a área que realmente existe. Isto se explica pelo fato de que muitas construções contam com beirais nas coberturas, cuja largura correta é impossível de ser determinada apenas com fotografias feitas de ângulos superiores.
Em razão de tais discrepâncias, temos recebido diversos telefonemas e visitas de amigos em nosso escritório, com muitas dúvidas sobre este tipo de ação da Prefeitura Municipal de Paulínia. Em razão deste volume de questões, resolvemos elaborar este esclarecimento, tanto para os nossos clientes como para a população em geral, por entender que temos um canal de comunicação que extrapola a prestação de serviços convencional.
Por menor que seja a diferença de área apontada no levantamento da Prefeitura com a área real de uma construção, o seu proprietário ou compromissário deve procurar resolver a pendência, para não prejudicar a regularização futura da documentação do ímóvel. É preciso que a área que consta no carnê de IPTU seja absolutamente igual a área apontada no "Habite-se", que por sua vez se fia na aprovação do projeto de construção ou regularização da obra.
Vamos analisar caso a caso:
1) A construção notificada não possui projeto aprovado e consequentemente o alvará para execução de obras: o interessado deve procurar um arquiteto ou engenheiro de sua confiança para fazer a medição do imóvel com vistas a fazer o projeto de regularização. Posteriormente deve solicitar o "Habite-se" e solicitar que ele seja encaminhado ao setor de planejamento da Prefeitura, para equalizar a área do imóvel no carnê de IPTU do ano seguinte. Isso ocorre pois o "Habite-se" só é liberado após a visita de um fiscal municipal.
Vale lembrar que nem toda construção é passível de regularização, especialmente as áreas construídas sobre recuos obrigatórios, ou que excedam a permissão de ocupação do solo, que pode variar de região para região. Áreas cobertas que inviabilizam a ventilação e a iluminação natural, em condições mínimas previstas pelas leis, também não podem ser regularizadas, além de outros casos também previstos em leis municipais e estaduais.
2) A construção possui o projeto aprovado e o alvará de execução, mas ainda não possui o "Habíte-se". Neste caso, se a obra respeitou o projeto nas suas características essenciais, como área projetada, tamanho mínimo dos cômodos bem como as dimensões mínimas de portas e janelas, basta ao interessado solicitar a emissão do "Habite-se", quando deve ser recolhido um valor variável do ISSQN da obra (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). É imprescindível que uma cópia do "Habite-se" seja encaminhada para o setor de planejamento do Município.
3) A construção possui projeto e alvará, e mesmo o "Habite-se", mas uma ampliação foi feita sem projeto. Logicamente, a área ampliada deve ser regularizada com a contratação de um arquiteto ou engenheiro, de preferência o mesmo profissional que tenha feito o projeto original. Mesmo que seja um "puxadinho" para guardar o carro, esta área deve ser regularizada dentro das possibilidades das leis e, mesmo que ela venha a ser demolida, é preciso que isto conste no projeto de regularização. É nestas horas em que se percebe que o barato sai caro, pois, por menor que seja uma área ampliada, o arquiteto ou engenheiro irá cobrar um valor mínimo pela prestação de serviço, o que seria feito com toda justiça.
É importante ter a construção regularizada e com "Habite-se"? Sim!
As pessoas que foram notificadas pela Prefeitura Municipal de Paulínia não são obrigadas a providenciar a regularização de seus imóveis imediatamente - ainda mais aquelas que não reúnem recursos financeiros necessários para contratar um arquiteto ou engenheiro, além de pagar pelas taxas do processo. Mas todos os proprietários ou compromissários de imóveis devem zelar pela documentação em dia dos mesmos, sob pena de ter uma negociação comercial não concluída, ou o que é pior: ter severas dificuldades de transmitir o bem imóvel como herança para seus descendentes.
Planeje a regularização da documentação do seu imóvel. Após o "Habite-se" em sincronia com o carnê de IPTU, deve-se providenciar a Certidão Negativa de Débidos perante o INSS e posteriormente a averbação da construção na escritura do lote. Mais informações estão disponíveis clicando aqui.
Atenciosamente,
Jean Tosetto - Arquiteto
Ola Jose, quanto tempo em media leva para liberacao do habiye se em Paulinia?
ResponderExcluirJose?
ResponderExcluirDesculpe, quiz dizer jean
ExcluirObrigado
Anônimo, vai depender do estágio da documentação de sua casa. Se ela já possui alvará de construção e foi concluída respeitando o projeto, então o Habite-se pode sair em menos de três semanas. Caso contrário, o processo é demorado.
ResponderExcluirJá a quitação do INSS e posterior averbação da obra na escritura do lote pode levar mais um mês e meio.
Jean, Boa tarde !
ResponderExcluirTenho uma obra em Paulínia, mas não localizo nada na internet sobre o valor do ISS que devo pagar pela construção.
Você tem a legislação onde menciona qual seria o valor cobrado de ISS por m² construido ?
Anônimo,
ResponderExcluirVá até o setor de análise de projetos da Prefeitura de Paulínia. Lá eles vão te fornecer uma tabela atualizada com os valores praticados para cada fase da obra, como alvará, visita de fiscal para o Habite-se e cobrança do ISSQN (ao invés do ISS). Tais valores usam fórmulas com múltiplos da unidade fiscal do município, que costuma ser atualizada em janeiro.
Não disponho de cópia da legislação para te fornecer.
Boa sorte!
boa tarde jean, sou técnica em edificações e estou com dúvida a respeito de documentos da prefeitura, estou pegando algumas obras e essa ultima é uma casa "geminada", queria saber se consigo o Habite-se.
ResponderExcluirGabriela, creio que existe uma limitação de área para para você atuar como técnica de edificações e, pelo que me consta, as casa geminadas são proibidas em Paulínia, salvo exceções concedidas por leis de anistia propostas por vereadores, que no entanto tem prazo curto de validade.
Excluirsó fiquei em dúvida porque a prefeitura de Paulínia entregou casas geminadas para moradores da cidade, meu pai foi informado de desmembramento de terreno que depois de feito consegui-se o habite-se sim, mais queria me informar com um profissional, tenho limite de 80m², só vou estar executando a planta arquitetônica e um engenheiro vai avaliar e assinar, isso pode ser feio ?
ResponderExcluirO conceito de casas geminadas ocorre quando há um espelhamento de duas casas ou mais num único lote. Uma casa por lote, com o projeto aprovado, recebe o Habite-se normalmente.
ExcluirPosto isso, é irônico você se consultar com um arquiteto afirmando que vai dar o serviço para um engenheiro. Boa sorte!
quis os documentos necessários para a liberação de obra em um terreno vazio?
ResponderExcluirSe o terreno está livre para construir, contrate um arquiteto para desenvolver o projeto. Ele irá cuidar da documentação necessária.
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirQuero adquirir um imóvel em fase final de construção, faltando apenas acabamentos em algumas areas, existe a possibilidade de tirar o habite-se com a casa nessa situação para poder financiar via banco como imóvel novo?
Daniel, teoricamente um imóvel só pode receber Habite-se se oferecer plenas condições de uso. É difícil opinar sem ver o imóvel, mas existem acabamentos meramente decorativos e dispensáveis e existem acabamentos que são essenciais numa edificação. Em todo caso, é o fiscal da prefeitura ao visitar o imóvel que arbitrará esta questão.
ExcluirOlá tudo bem ? Comprei uma casa no bairro bom retiro Paulínia e gostaria de fazer o desmembramento porém tem lei municipal atrapalhando essa regularização ... tem anos que a prefeitura liberou o desdobro você tem contato de alguém para fazer isso ?
ResponderExcluirCaro Fernando, pelo que me consta, a leis de regularização de situações clandestinas possuem determinado de duração e, no momento, não creio que seja permitido fazer desdobramentos de lotes com testadas inferiores a 16 metros em todo o município.
ExcluirPortanto, é preciso acompanhar a publicação de uma nova lei neste sentido, através do Semanário Oficial da prefeitura Municipal de Paulínia:
http://www.paulinia.sp.gov.br/semanarios